Os prefeitos das 223 cidades da Paraíba, só poderão realizar festas e
eventos nas cidades após comprovação junto ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PB) que as despesas com as festividades não irão comprometer
o orçamento municipal. Os gestores deverão priorizar despesas como
pagamento de folha de pessoal, investimentos em saúde, educação e
pagamento de fornecedores.
O alerta do TCE para todos os gestores municipais foi emitido pelo presidente em exercício do órgão, o
conselheiro André Carlo Torres.
A programação festiva deverá ser informada ao TCE e a recomendação
do órgão é de que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento
das obrigações financeiras como folha de pessoal, investimentos em
educação e saúde, previdência e pagamento de fornecedores.
Os prefeitos ainda devem enviar ao tribunal os quadros demonstrativos
das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos,
patrocínios, concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades
públicas, privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, parte
signatária, custos, contrapartida da prefeitura, caso haja e os
critérios de seleção utilizados.
A resolução define ainda que são consideradas festividades locais
todas aquelas relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos
eventos comemorativos de carnaval e festas juninas realizadas no
exercício financeiro das prefeituras, independente da data do empenho.
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