Genário Azevedo dos Santos terá que devolver R$ 35 mil ao Município de Belém do Brejo do Cruz (PB)
ATÉ TU GENÁRIO !
A
informação consta nos autos do processo nº 0803179-79.2020.8.15.0141,
em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha (PB). Segundo o
processo, Genário Azevedo dos Santos, Secretário Municipal de Educação
de Belém do Brejo do Cruz (PB), teria causado um prejuízo aos cofres
públicos no valor de R$ 34.998,26 (trinta e quatro mil, novecentos e
noventa e oito reais e vinte e seis centavos) em razão do recebimento de
salários em desacordo com a lei.
A própria defesa do prefeito reconheceu que houve a prática de ato de improbidade administrativa:
“Conforme,
acima descrito, o presente feito foi encaminhado para esta justiça
especializada em razão de atos do representado, EVANDRO MAIA PIMENTA,
terem sidos praticados em sua gestão como Prefeito do Município de Belém
de Brejo do Cruz-PB no ano de 2017/2020.
Acontece que, os fatos
apontados na representação são atos de Improbidade Administrativa, a
questão da competência para apreciação dos processos submetidos à esse
tipo de procedimento, são julgados pela Justiça Comum. Senão, vejamos
abaixo Jurisprudência favorável para a preliminar questionada em tela”
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