A Prefeitura de João Pessoa divulgou nesta segunda-feira (5)
novo decreto sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da
Covid-19, que vigora de 05 a 18 de abril. O texto disciplina o
funcionamento de atividades comerciais, religiosas, educacionais e
esportivas, bem como suspende o funcionamento de atividades presenciais
nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Municipal, exceto aquelas
consideradas essenciais, que atuarão na forma de plantão.
O Decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de
conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar
somente com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com
ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a
utilização de áreas abertas, e fica proibido fora desse horário a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio
estabelecimento, podendo funcionar através de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes (takeaway) até o limite de 23h30.
O horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres não se aplica aos que funcionem no interior
de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas
rodovias.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão
funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas
suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social
e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros
comerciais poderão funcionar das 10h até 22h.
As atividades ligadas à construção civil somente poderão funcionar
das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos
específicos do setor.
Poderão funcionar também, em seu horário habitual, observando todos
os protocolos elaborados pelas autoridades sanitárias, as atividades
ligadas aos serviços pessoais (salões de beleza, barbearias e demais)
que deverão atender exclusivamente por agendamento, sem aglomeração e
observando as normas de distanciamento; escolinhas de esporte, creches e
similares; hotéis, pousadas e similares; a indústria; call centers; e
academias (podem funcionar com até 50% de sua capacidade).
Feiras livres vão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as
boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda
um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de
circulação de pessoas.
Reuniões – A realização de missas, cultos e
quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com
ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da
capacidade com a utilização de áreas abertas.
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial,
em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças,
praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.
Educação – Fica mantida a suspensão do retorno das
aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior
deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso
universal. No período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de
abril de 2021 as instituições de ensino infantil e fundamental I podem
funcionar de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima
de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os
alunos.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio,
fundamental II, além dos estabelecimentos de cursos livres para maiores
de 11 anos funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. O
transporte escolar também está autorizado a funcionar, com os cuidados
relativos ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e aferição
de temperatura corporal no momento do acesso aos veículos.
Fiscalização – Os órgãos de vigilância sanitária
municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e
municipal e a Guarda Municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do
cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento
sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no
fechamento em caso de reincidência.
Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput
serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão aplicar as
penalidades.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela
obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o
funcionamento seguro da respectiva atividade. Se for constatada qualquer
infração segundo o decreto, o estabelecimento será notificado e multado
e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em
caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de
interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa por
descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19, no
valor de até R$ 50 mil.
Secom João Pessoa