sábado, 27 de junho de 2020

Reportagem de capa da revista de bordo de junho da Azul destaca o Destino Paraíba

 


A edição de junho da revista de bordo da Azul Linhas Aéreas Brasileiras tem como reportagem especial a cidade de João Pessoa, capital da Paraíba. “Conheça a boa gastronomia, as atrações históricas e as belezas naturais da capital da Paraíba, observadas em pontos como as piscinas naturais do Seixas, com suas águas cristalinas”, afirma a reportagem, produzida pelo jornalista Junior Ferraro, com fotos de Gui Gomes.

Ao todo a reportagem revela as belezas naturais, a gastronomia, a cultura e pontos turísticos da capital paraibana, Costa do Conde (litoral sul) e Cabedelo (litoral norte) em 11 páginas coloridas. “Em busca de uma praia sem aglomeração? O litoral paraibano é perfeito para suas próximas férias. Ali é fácil escolher um cantinho reservado para curtir a areia branca e o mar cristalino”, indica o jornalista.

A companhia aérea tem investido na divulgação dos roteiros pela Paraíba em diversas publicações espontâneas, fruto da parceria com o Governo do Estado, por meio da PBTur (Empresa Paraibana de Turismo), e a Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Turismo.

Em julho, a Azul reabrirá seis bases de operação em todo o país no dia 6 de julho, incluindo João Pessoa, e adicionará novos voos à malha doméstica. Além da capital paraibana, a companhia retornar voos em Guarulhos (SP), Porto Seguro (BA), Marília (SP), João Pessoa (PB), Maceió (AL) e Maringá (PR) voltam a receber voos da companhia, que também reforça operações em Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Cuiabá (MT) e Rio de Janeiro (RJ).

 Ao todo, a aérea deve operar 242 voos diários em dia-pico em julho, um acréscimo de 42% frente à malha de junho, que reforçará um dos principais diferenciais da Azul: a conectividade.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Rota Cultural PB , Participará do WEBSEMINÁRIO sobre ás Perspectivas do Turismo na Paraíba pós pandemia do Novo coronavírus

 

Qual a perspectiva do Turismo na Paraíba pós pandemia do coronavírus? Para debater essa questão, o Portal Agência NE9 está organizando um webseminário que será realizada na segunda-feira (29), por meio do Facebook, reunindo as principais autoridades do segmento no Estado. O debate acontecerá a partir das 19h30.

O debate será mediado por Tatiana Amaral, advogada do Mouzalas Azevedo- Advocacia. 

Presenças confirmadas dos representantes do governo, do setor privado e do terceiro setor como ; Fany Carlos , Diretor do Portal Rota Cultural PB / Rota Turismo RN , Ruth Avelino, presidente da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur); Ferdinando Lucena, gestor do Centro de Convenções de João Pessoa; os presidentes do Convention Bureau de João Pessoa, Marcus Abrantes; da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH-PB), Manuelina Hardman; da Associação Brasileira de Bares Restaurantes e Similares (Abrasel-PB), Artur Lira; da Associação Brasileira das Agências de Viagens, Breno Mesquita; da empresária Christiane Teixeira (Lukc Receptivo), Joelma Abrantes (Curso de Hotelaria/UFPB), Thiago Veloso (Curso de Turismo/UFPB).

A expectativa dos organizadores do webseminário é de que o debate traga novas ideias que terão suporte nas avaliações jurídicas eminentes da advogada Natália Souto, especialista em legislação sanitária e nutricionista.

 Rota Cultural PB 

Jornais brasileiros unificam capas em ação que destaca papel ... 

Rota Turismo RN 

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sábado, 6 de junho de 2020

Mag Shopping inova e traz vitrine virtual para a Campanha de Dia dos Namorados

 


Depois do grande sucesso como o primeiro shopping da Paraíba a iniciar vendas através do seu drive thru, o Mag Shopping lança a primeira vitrine virtual de shoppings da Paraíba: uma loja virtual com ofertas de produtos das lojas do Mag, onde as vendas podem ser feitas facilmente através do whatsapp. A vitrine atualizada com fotos e informações dos produtos, leva o cliente a uma compra rápida e dinâmica via whatsapp. A loja virtual pode ser acessada através do link www.vitrine.magshopping.com.br.

Os produtos podem ser adquiridos pelo sistema de delivery, garantindo que a entrega seja feita no mesmo dia ou no próximo dia útil seguinte, a combinar diretamente com o lojista. Especialmente para o Dia dos Namorados, a vitrine conta com uma seleção especial de dicas de presente para a data.

“Com o Dia dos Namorados se aproximando, percebemos uma oportunidade de continuar ao lado do nosso cliente para que ele possa garantir o presente especial nessa data, tendo um atendimento personalizado mesmo à distância, já que este é o grande diferencial da ação,” comentou Delano Gaudêncio, Diretor Administrativo do Shopping.

A ideia é que a loja virtual possa ser otimizada e se transforme num canal ativo de vendas do shopping, mesmo após a pandemia. “O comportamento de compra do consumidor já vinha mudando há algum tempo e durante a pandemia este processo fica cada vez mais claro. Ter nosso cliente visitando mesmo que virtualmente a sua loja preferida e garantindo que ele faça sua compra em total segurança é uma forma de encurtar a distância e fortalecer laços”, disse Camilla Coriolano, coordenadora de Marketing do Mag Shopping.

 A Campanha de Dia dos Namorados e a vitrine virtual foram desenvolvidas pela agência BKF Grupo Criativo.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Lei que garante passe livre para pessoas com transtornos mentais em JP é julgada inconstitucional

 


Na sessão por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu julgar, com efeito ex nunc (valendo somente a partir da data da decisão), inconstitucional a Lei nº 12.069/2011, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no Município de João Pessoa para as pessoas com transtornos mentais, bem como, por arrastamento, a Lei Municipal nº 12.406/2012, que alterou a Lei nº 12.069/2011. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi do desembargador Leandro dos Santos.

A parte autora (prefeito de João Pessoa) alegou que houve vício de iniciativa no processo legislativo que culminou com a publicação da referida lei municipal, referindo-se a não observância da regra constitucional, segundo a qual compete privativamente ao chefe do Executivo iniciar o processo legislativo que vise a criar atribuições e gerar despesas para órgãos da Administração.

Ele destacou que as Leis Municipais nº 12.069/2011 e nº 12.406/2012 não vieram acompanhadas da necessária estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrou em vigor e nos dois subsequentes, tampouco de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Ao votar, o relator apontou a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade das leis de iniciativa do Legislativo que interfiram na gestão dos contratos administrativos de concessão, por se tratar de matéria reservada ao Poder Executivo.

“Houve, portanto, inequívoca interferência no contrato administrativo de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, o que, à luz da jurisprudência atual do STF constitui matéria reservada à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, o que configura violação ao princípio da separação dos poderes”, destacou o desembargador Leandro dos Santos, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte, a exceção do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que votava pela improcedência da ação.

Gecom-TJPB